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Recognition of the climate refugee for integral human development

O reconhecimento do refugiado climático para o desenvolvimento humano integral


O estatuto de refugiado climático ainda não é legalmente conhecido, o que torna mais difícil uma ação de apoio concertada e específica a este tipo de deslocados. A comunidade científica apela a um compromisso internacional que permita apoiar populações mais expostas ao flagelo das alterações climáticas, mas não podemos esquecer que a prevenção, a adaptação e a mitigação deverão permitir amenizar este problema mundial que afeta e afetará todos.


Há muito que a comunidade científica invoca a uma alteração na Convenção relativa ao Estatutos dos Refugiados de 1951, que inclua, entre as migrações forçadas as decorrentes das alterações climáticas (e.g., Berchin, et al, 2017; Carević & Novokmet, 2021, Hiraide, 2022). O estatuto de refugiado climático ainda não é legalmente reconhecido apesar da discussão ter sido aprofundada nos últimos anos face ao aumento das catástrofes naturais ou provocadas pelos efeitos das alterações climáticas que se têm vindo a verificar e, por conseguinte, um movimento migratório nos casos mais graves (e.g., Berchin, et al, 2017; Carević & Novokmet, 2021, Hiraide, 2022).

De acordo com o Internal Displacement Monitoring Centre (IDMC)[1] que monitoriza o deslocamento associado a desastres registou em 2020, 28,6 milhões de deslocamentos associados a alterações climáticas, nomeadamente inundações e tempestades.

Apesar da definição ser conhecida desde 1985, com a designação de refugiado ambiental, a categoria foi sofrendo algumas alterações sendo hoje categorizada de refugiado climático.  Hiraide (2022) defende como alternativa o conceito de refugiado ecológico como forma de minimizar questões de racismo e racionalização muitas vezes associado a este tipo de deslocação.

Podemos definir como refugiado climático a pessoa que é forçada a uma deslocação decorrente das consequências das alterações climáticas (Berchin, et al., 2017), podendo essa mudança ocorrer, inclusive, com a sua mudança de país, em casos mais dramáticos. Segundo Hiraide (2022) a referência a clima não é suficiente para identificar este tipo de deslocação (por exemplo, a deslocação proveniente da erupção de um vulcão deve ser também incluída). Por sua vez, Milán-García et al. (2021) referem que não é possível falar de refugiado climático sem associar migração internacional, justiça climática, sustentabilidade, direitos humanos e redução de risco de desastres. Segundo Milán-García et al. (2021), entre 1999 e 2019, foram desenvolvidos 333 estudos internacionais relativos aos tópicos alterações climáticas e migrações, nomeadamente nos Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e China.

Como referido anteriormente, o estatuto de refugiado climático ainda não é legalmente conhecido, o que torna mais difícil uma ação de apoio concertada e específica a este tipo de deslocados. A comunidade científica apela a um compromisso internacional que permita apoiar populações mais expostas ao flagelo das alterações climáticas, mas não podemos esquecer que a prevenção, a adaptação e a mitigação deverão permitir amenizar este problema mundial que afeta e afetará todos.

Há que reforçar a investigação, por forma a sensibilizar a comunidade internacional, nomeadamente as instituições de cariz supranacional para aceitação legal deste tipo de refugiado (Berchin, et al., 2017).  Consequentemente, impõe-se uma ação concertada de apoio, que permita o bem-estar do refugiado e o seu eficaz acolhimento. Neste sentido, as boas práticas de acolhimento de outros países também poderão servir de base a uma gestão conjunta assente numa resposta planeada e sistemática que possa evitar picos de migração em massa que possam resultar em movimentos populistas anti-imigração (Hiraide, 2022; Carević & Novokmet, 2021).

Como referido por Stanley et al. (2021), o impacto mediático relativo a este tipo de migração é raro. Talvez e também por isso, o compromisso institucional não tem tido eco nem um racional de aplicabilidade que se exige face aos desafios que se colocam neste domínio.

Torna-se relevante ampliar a investigação que permita conhecer mais sobre este fenómeno, nomeadamente sobre:

  • Os países atualmente fustigados pelas alterações climáticas e com maior propensão a consequências futuras neste domínio;
  • O número de refugiados climáticos por país e local de deslocação/acolhimento;
  • Os países que mais acolhem este tipo de refugiados;
  • Quais as barreiras que condicionam uma ação mais eficaz por parte dos países de acolhimento;
  • Que desafios se impõem a este tipo de refugiados que condicionam a sua integração e promoção do seu desenvolvimento integral.

Após 5 anos da publicação da Enciclica Laudato si’, o Vaticano apresenta, em maio de 2020, um documento de aplicação da encíclica com mais de 200 recomendações em defesa do ambiente e da vida humana.  Nesse âmbito, são várias as observações descritas em prol do desenvolvimento humano integral, nomeadamente no sentido de responsabilizar as instituições de ensino, nomeadamente o ensino superior, por estudar as mudanças climáticas e, em especial, o impacto da degradação ambiental nas populações e o reconhecimento legal da categoria de “refugiado climático[2]”.

No que se refere ao desenvolvimento humano integral, é igualmente pertinente compreender como a biodiversidade poderá estar em causa no que toca aos desastres extremos resultantes das alterações climáticas, bem como as consequências futuras para o planeta.

Face ao exposto, pretende-se, numa investigação futura, promover o desenvolvimento conceptual de refugiado climático, por forma a incluir todas as opções que possam permitir a identificação deste tipo de migração que permita o seu desenvolvimento humano integral.

Referências

Berchin, I.I., Valduga, I.B., Garcia, J., & Guerra, J.B. (2017). Climate change and forced migrations: An effort towards recognizing climate refugees. Geoforum, 84, 147-150.

Carević, M. & Rusan Novokmet, R. (2021) Challenges for the contemporary international legal framework and the rule of law: Is the international community doing its best for the protection of climate migrants?. Zbornik Pravnog fakulteta Sveučilišta u Rijeci, 42 (3), 591-609.

Hiraide, L. A. (2022). Climate refugees: A useful concept? Towards an alternative vocabulary of ecological displacement. Politicshttps://doi.org/10.1177/02633957221077257

Milán-García, J., Caparrós-Martínez, J. L., Rueda-López, N., & de Pablo Valenciano, J. (2021). Climate change-induced migration: a bibliometric review. Globalization and Health17(1), 1-10.

Stanley, S. K., Ng Tseung-Wong, C., Leviston, Z., & Walker, I. (2021). Acceptance of climate change and climate refugee policy in Australia and New Zealand: The case against political polarisation. Climatic Change, 169(3-4), article 26.

[1] Internal Displacement Monitoring Centre (IDMC)[1], disponível em https://www.internal-displacement.org/research-areas/Displacement-disasters-and-climate-change, consultado a 26 de abril de 2022.

[2] Think Tank – European Parliament, disponível em https://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document/EPRS_BRI(2021)698753, consultado a 21 de abril de 2022.

 


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Ana Marta Aleixo (21 de Junho de 2022). Recognition of the climate refugee for integral human development. Desenvolvimento Humano Integral. Recuperado em 9 de Fevereiro de 2025 de https://doi.org/10.58079/nkut


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